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Cinco questões que todo empresário deve saber sobre Direito Empresarial

Sabemos que não existe uma receita formal para ser um empresário de excelência, mas se houvesse, o primeiro ingrediente certamente seria o conhecimento básico sobre Direito Empresarial.

É evidente que a lei está presente em cada ato formal de uma empresa, tudo possui uma normativa, um procedimento ou uma conduta específica para determinada situação.


Sendo assim, separamos aqui as perguntas mais frequentes sobre Direito Empresarial para que você possa se atualizar e ter ainda mais domínio sobre a sua atividade empresarial.

1. O que é uma empresa?

Para todos os efeitos legais, empresa é toda entidade constituída sob qualquer forma jurídica para exploração de uma atividade econômica, seja mercantil, industrial, agrícola ou de prestação de serviços. A empresa pode ser registrada, ou não, no Registro Público de Empresas Mercantis (RPEM).

2. Posso constituir uma empresa sem o devido registro?

Em regra geral, sim. É plenamente possível o exercício da atividade empresarial sem o devido registro no RPEM. Entretanto, não é recomendado pois o registro da empresa gera o número no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) que, por sua vez, protege o empresário trazendo segurança jurídica também para os seus sócios e clientes.

Ao realizar o devido registro, criase a personalidade jurídica da empresa.

3. O que é a Desconsideração da Personalidade Jurídica?

A personalidade jurídica é uma espécie de barreira que separa os patrimônios do empresário e seus sócios, dos da empresa. Portanto, se a sua empresa não possui o devido registro, essa barreira não existirá e os credores da empresa poderão atingir o patrimônio do empresário e seus sócios para liquidar a sua dívida.

Dessa forma, a desconsideração da personalidade jurídica acontece quando essa barreira existe, mas o juiz a retira, com justa causa e de acordo com a lei, para satisfazer o credor.

4. Quantos tipos societários existem no Brasil?

Percebemos no mercado diversos tipos societários com os mais diferentes nomes, entretanto, é importante saber que, a grosso modo, só existem DOIS TIPOS de sociedade, são elas: Sociedades Simples e Sociedades Empresárias. A principal diferença entre as duas está na forma de registro: as sociedades simples são registradas no Registro Civil das Pessoas Jurídicas; enquanto as empresárias, no Registro Público de Empresas Mercantis (Junta Comercial).

As outras modalidades de sociedade que vemos no mercado são classificações de sociedade empresária e se diferenciam pela diferença na responsabilidade dos sócios para com a empresa, por exemplo: qual sócio terão direito a voto nas reuniões; quanto cada sócio responderá pela empresa, etc.

5. Qual é a diferença entre Falência e Recuperação Judicial?

Ambos são processos judiciais com o objetivo de pagar as dívidas da empresa com os seus credores.

Isso ocorre quando a atividade empresarial não satisfaz as dívidas adquiridas e os credores solicitam que o juiz administre os patrimônios da empresa para pagar a todos. Na recuperação judicial existe a possibilidade de salvar a empresa de um fim definitivo, para isso o juiz nomeia um administrador judicial para gerenciar o patrimônio da empresa de forma que satisfaça as dívidas e recupere a empresa num prazo razoável. Na falência a probabilidade de recuperar a empresa é quase nula devido ao tamanho do crédito devido. Portanto, o juiz nomeia um administrador judicial para realizar a venda, locação, ou qualquer outra atividade com o patrimônio da empresa que satisfaça, definitivamente, a dívida dos credores.

E você, já sabia de todas essas questões importantíssimas para o dia a dia do seu negócio?
Por esse motivo, uma assessoria jurídica especializada é indispensável para a segurança do seu negócio. São inúmeras questões legais que não podem ser negligenciadas e que podem colocar a sua empresa em risco.

 

 


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